"MÃE SÓ TEM UMA"?
OS DESAFIOS LEGAIS DA DUPLA MATERNIDADE HOMOAFETIVA
Palavras-chave:
dupla maternidade, omissão legislativa, princÃpio da afetividadeResumo
O presente artigo, intitulado “Mãe só tem uma?: Os desafios legais da dupla maternidade homoafetiva†se propõe a discutir acerca da necessidade urgente de atualização legislativa para garantir a efetividade dos direitos de famÃlias formadas por dupla maternidade. Essa inércia do legislador em disciplinar sobre temas sensÃveis ao âmbito da dupla maternidade causa entraves para o reconhecimento de direitos de multiparentalidade. A par disso, indaga-se: quais os impactos da omissão legislativa em relação à dupla maternidade? O objetivo geral é discutir acerca da omissão no que concerne à dupla maternidade homoafetiva no Brasil. Os objetivos especÃficos são: a) destacar a importância das transformações sociais para a reconfiguração legal das estruturas familiares; b) abordar o princÃpio da afetividade e seu surgimento no ordenamento jurÃdico brasileiro; c) analisar a dupla maternidade e a omissão legislativa quanto à temática, além das várias possibilidades de casais lésbicos exercerem a maternidade. Com base nesses pressupostos, adota-se o método de revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa, a partir de livros, artigos, revistas, teses, dissertações e jurisprudências. Conclui-se que a ausência de legislação especÃfica para disciplinar a dupla maternidade nega a garantia de direitos a famÃlias não heteronormativas, em detrimento da realidade de novos arranjos familiares, contrariando o disposto no art. 226 da Constituição Federal de 1988. Desse modo, constata-se que a inação do legislador é um entrave para que mães, casadas ou não, possam exercer sua maternidade livremente.
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