DISTINÇÕES E SINGULARIDADES ENTRE AS MODALIDADES CONDOMINIAIS DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÃRIA URBANA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i2.1741Palavras-chave:
CondomÃnio EdilÃcio, CondomÃnio de Lotes, CondomÃnio Tradicional, CondomÃnio Urbano Simples, Loteamento de Acesso ControladoResumo
A Lei de Regularização Fundiária Urbana incorporou medidas jurÃdicas, urbanÃsticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao território urbano e à propriedade de seus ocupantes. Dentre as novidades trazidas tem-se o CondomÃnio de Lotes e o CondomÃnio Urbano Simples. Essas novidades suscitaram alguns questionamentos. Um deles foca-se em sua assimilação com institutos já existentes no Direito Civil, principalmente com o CondomÃnio EdilÃcio. Assim, o problema de pesquisa deste artigo reside no seguinte questionamento: quais os aspectos singulares e unitários relativos ao CondomÃnio de Lotes e ao CondomÃnio Urbano Simples que os diferenciam ou os equiparam à s modalidades condominiais já então reguladas pela legislação civil? Apresenta-se um estudo crÃtico comparativo focado no conceito, na natureza jurÃdica, nos aspectos registrais e nos constitutivos desses institutos. No mais, analisa-se as disposições normativas do CondomÃnio Urbano Simples, levando em consideração a modalidade de Loteamento de Acesso Controlado. Verifica-se que as principais distinções entre os institutos em análise estão na representação jurÃdica, na modalidade de registro que será efetivada, na quota-parte relativa à aquisição do solo quando da instituição do condomÃnio, bem como na transformação de áreas públicas comuns em áreas privadas. No mais, há distintos resultados práticos: enquanto as modalidades tradicionais centram-se em aspectos negociais privados, os institutos trazidos pela Lei 13.465/2017 alteram significativamente a esfera pública no que tange à reorganização fundiária. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa integrada e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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