PANDEMIA DE COVID-19 E SEUS EFEITOS NEGATIVOS SOBRE O TELETRABALHO DECENTE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1010Palavras-chave:
Agenda 2030. CoronavÃrus. Desconexão. Dignidade Humana. Teletrabalho.Resumo
Essa pesquisa tem por objetivo analisar aspectos relevantes da relação de trabalho que envolvem o teletrabalhador na era da informação digital, seja aquele que executa as tarefas em sua casa, bem como o que está em atuação remota de qualquer outro lugar. Defende-se o Direito à Privacidade e à Desconexão em contraponto aos Direitos Diretivo e de Fiscalização da empresa como forma de garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores. No presente estudo se destacam a legislação brasileira quanto à s relações laborais vinculadas ao mundo digital, especialmente da Lei nº 12.965/2014, considerada o Marco Civil da Internet no Brasil, e da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, as quais foram analisadas segundo a metodologia de análise categorial doutrinária, aplicação da técnica descritiva quanto aos conteúdos das normas jurÃdicas expostas no texto e, também, pelo método dedutivo. O artigo reflete e conclui que, por meio da instrumentalização da “Ponderação de PrincÃpiosâ€, estruturada por Robert Alexy, é possÃvel alcançar um ponto de equilÃbrio entre os direitos resguardados pelos PrincÃpios da Privacidade do Teletrabalhador e do Poder Diretivo do Empregador, tendo vista uma relação de trabalho justa, com fundamento no primordial PrincÃpio da Dignidade da Pessoa Humana. A proteção dos trabalhadores nas modalidades à distância que hoje têm sido utilizadas no ambiente laboral, especialmente devido à pandemia de coronavÃrus, são essenciais para resguardar as formas de trabalho decente, como proposto pela Agenda 2030, à queles que são hipossuficientes economicamente, para que sua dignidade seja preservada ante a necessidade de sobreviver.Referências
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