O QUE OS CASOS DE LULA E RAMAGEM TÊM EM COMUM?
A SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DE CARGOS POLÃTICOS DO EXECUTIVO PELO STF, O ATIVISMO E A MINISTROCRACIA
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1450Mots-clés :
Separação de poderes, Teoria dos PrincÃpios, ativismo judicial, MinistrocraciaRésumé
O presente trabalho analisa as decisões monocráticas, ambas em sede liminar, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, as quais suspenderam, respectivamente, os atos administrativos discricionários de nomeação do então ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro da Casa Civil (Mandado de Segurança nº 34.070/DF) e de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da PolÃcia Federal (Mandado de Segurança nº 37.097), pelos Presidentes da República no exercÃcio do cargo em cada ocasião, embasadas no uso de princÃpios constitucionais administrativos, para afastar as regras constitucionais que atribuem competência privativa ao Chefe do Executivo para a prática de tais atos, sob a alegação de desvio de finalidade. A análise terá como referencial teórico a Teoria dos PrincÃpios de Robert Alexy. Utilizamos a metodologia de estudo de caso, partindo da análise desses julgamentos concretos, e tem como resultado esperado chegar a conclusões sobre a existência ou não do uso imotivado dos princÃpios pelo Judiciário, bem como pelo poder individual de cada Ministro do STF em moldar a polÃtica nacional.
Références
ALEXY, Robert: Teoria dos Direitos Fundamentais. Traduzido por VirgÃlio Afonso da Silva. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. MINISTROCRACIA: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Revista Novos estudos CEBRAP. São Paulo. Volume 37, n. 01, pgs. 13-32, Janeiro/Abril de 2018. DisponÃvel em http://dx.doi.org/ 10.25091/S01013300201800010003
ESCOBAR, Diogo Rasia. Democracia, direitos sociais e ativismo judicial. 2014. 158 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Programa de pós-graduação em Direito, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, IjuÃ, 2014.
FONTANELLA, Henrique Ferronatto. Apreciação judicial do ato polÃtico no Direito brasileiro: Da viabilidade de controle da intervenção federal nos Estados membros. 2018. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.
KMIEC, Keenan D., The Origin and Current Meanings of “Judicial Activism,†92 CAL. L. REV. 1441, 1442 (2004). DisponÃvel em: https://lawcat.berkeley.edu/record/1119359.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 16a. Edição. São Paulo: Malheiros, 2.003.
POSNER, Richard A., Unlightened depost. The Judge in a Democracy By Aharon Barak. DisponÃvel em: https://newrepublic.com/article/60919/enlightened-despot. Acesso em 20/05/2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros. 1.999.
SILVA, VirgÃlio Afonso da. Deciding without deliberating. International Journal Of Constitutional Law, Oxford, v. 11, n. 3, p.557-584, jul. 2013.
STRECK, Lenio Luiz. A verdade das mentiras e as mentiras da verdade. Conjur, 2013. DisponÃvel em: https://www.conjur.com.br/2013-nov-28/senso-incomum-verdade-mentiras-mentiras-verdade-real
________. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
SUNDFELD, Carlos Ari: Direito Administrativo para Céticos: PrincÃpio é preguiça? 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A Constituição e o Supremo. DisponÃvel em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp?item=919&tipo=CJ&termo=plurianual. Acesso em 15/05/2021.