O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POPULAÇÃO LGBTQIA+

ATUAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DE INTEGRANTES DAS MINORIAS SOCIAIS

Autores

  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Faculdade de Direito de Vitória - FDV
  • Franklin Gustavo Botelho Pereira Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Palavras-chave:

pessoas LGBTQIA+, orientação sexual, identidade de gênero, Ministério Público, direitos individuais indisponíveis, direitos fundamentais

Resumo

O presente artigo analisa a atribuição constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos individuais indisponíveis, com ênfase em sua atuação em prol de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco sociais. Parte da constatação de que, embora a instituição desempenhe costumeiramente essa atividade em benefício de pessoas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes, a atuação direcionada a componentes de outras minorias sociais individualmente considerados não ocorre de maneira igualmente habitual, como se verifica no caso de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo e assexuais (LGBTQIA+). Busca-se caracterizar essa população como grupo minoritário em razão da realidade de violência por ela vivenciada, constatando a necessidade da atuação ministerial para garantir o usufruto dos direitos fundamentais de pessoas com orientação sexual ou identidade de gênero distinta da majoritária, inclusive o de acesso a serviços de saúde, especialmente de saúde mental, e de assistência social. A investigação adveio da experiência da Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero (CDDS) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), na qual se verificou que casos envolvendo violência e discriminação contra pessoas LGBTQIA+ eram, em regra, tratados exclusivamente sob a perspectiva penal, sem desdobramentos na esfera cível e na tutela dos direitos individuais das vítimas. Adota-se o materialismo dialético como método de análise. Conclui-se que a atuação cível em casos de violação de direitos individuais indisponíveis de grupos minoritários integra as funções institucionais do Ministério Público, apresentando-se sugestões de diligências iniciais para a adequada condução dos casos concretos.

Biografia do Autor

Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Pós-doutora em Saúde Coletiva pela UFRJ. Doutora em Bioética pela UnB. Coordenadora e Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professora Associada aposentada da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Franklin Gustavo Botelho Pereira, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Bacharel em Direito pela UFES.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ANDRADE, Luciana Ferreira Gomes de; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. Cárcere e Gênero: O papel do Ministério Público como agente fiscalizador e indutor de política pública nas prisões femininas à luz do pensamento de Maria Paula Dallari Bucci. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. São Paulo, v. 26, p. 232-249, jan./jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema repetitivo nº 766. O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=766&cod_tema_final=766. Acesso em: 15 mar. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tese nº 262. O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3791720&numeroProcesso=605533&classeProcesso=RE&numeroTema=262. Acesso em: 15 mar. 2026.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2026.

DUFNER, Samantha. Direito Antidiscriminatório da Diversidade de Gêneros e Sexual: sob uma perspectiva da decolonização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2025.

GRUPO GAY DA BAHIA. Observatório 2025: mortes violentas de LGBT+ no Brasil. Salvador, BA, 18 jan. 2026. Disponível em: https://grupogaydabahia.com.br/257-mortes-violentas-237homicidios-e-20-suicidios/. Acesso em: 17 mar. 2026.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2009.

HORKHEIMER, Max. Teoria tradicional e teoria crítica. In: BENJAMIN, Walter; HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor W.; HABERMAS, Jürgen. Textos escolhidos. São Paulo: Abril Cultural, 1980, p. 117-154.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: Livro I: o processo de produção do capital. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.

MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório. São Paulo: Contracorrente, 2020.

NETTO, José Paulo. Introdução ao estudo do método de Marx. São Paulo: Expressão Popular, 2011.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo. 5. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2021.

NOBRE, Marcos. A teoria crítica. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2011. (Coleção Filosofia passo-a-passo, v. 47).

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 13. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2026.

SOUSA, Libni Milhomem; PEREZ, Olívia Cristina. Explicações das decisões favoráveis do Poder Judiciário brasileiro para a população LGBTQIA+. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória, v. 25, n. 2, p. 153-178, maio/ago. 2024.

TREVOR PROJECT. Pesquisa Nacional dos EUA de 2024 sobre a Saúde Mental de Jovens LGBTQ+. Disponível em: https://www.thetrevorproject.org/survey-2024/#intro. Acesso em: 06 abr. 2026.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual da Homoafetividade: Da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos. 4. ed. Bauru: Spessotto, 2022.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O Ministério Público e o Processo Civil Contemporâneo. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2021.

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Publicado

2026-09-11

Como Citar

Bussinguer, E. C. de A., & Pereira, F. G. B. (2026). O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POPULAÇÃO LGBTQIA+: ATUAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DE INTEGRANTES DAS MINORIAS SOCIAIS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 14(2), 360–391. Recuperado de https://ojs.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1988

Edição

Seção

DOUTRINAS NACIONAIS