DIREITO À VELHICE DIGNA, DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA PELO INSS E O PROCESSO DE VULNERAÇÃO DO IDOSO
Palavras-chave:
vulnerabilidade do idoso, aposentadoria por idade, velhice dignaResumo
No campo da previdência social, a aposentadoria por idade urbana representa uma das principais formas de proteção ao idoso, por substituir a renda do trabalho e assegurar condições mínimas de dignidade e subsistência. Contudo, o segurado enfrenta demora na análise do pedido administrativo pelo INSS, o que afeta diretamente a possibilidade de uma velhice digna. A partir dessa problemática, do contexto de vulnerabilidade que marca a condição da pessoa idosa e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo, questiona-se: em que medida o tempo de análise do processo administrativo de aposentadoria por idade urbana pelo INSS desfavorece o direito do idoso a uma velhice digna? Busca-se analisar o impacto da demora do processo administrativo de concessão de aposentadoria por idade urbana pelo INSS para a efetivação do direito do idoso a uma velhice digna, a partir da teoria da bioética da proteção, que revela a diferença entre vulnerabilidade e vulneração. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de leis, decisões judiciais e relatórios. A abordagem é qualitativa e a finalidade é exploratória e descritiva, com a utilização do método hipotético-dedutivo. Conclui-se que esse atraso configura uma violação de direitos fundamentais, o que intensifica um processo de vulneração da pessoa idosa e compromete a efetivação do direito do idoso a uma velhice digna.
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