APOROFOBIA E O PENSAMENTO DE ADELA CORTINA NA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1758Palavras-chave:
Aporofobia, Adela Cortina, Rechaço, Discriminação, BrasilResumo
Com base na literatura de Adela Cortina (2020), de autores referenciais no tema e nos dados estatÃsticos oficiais do governo brasileiro sobre pessoas em situação de pobreza (IBGE, 2023), pretende-se tecer algumas considerações acerca do fenômeno da aporofobia, sua manifestação aplicada ao contexto brasileiro e suas implicações acerca da discriminação social pela qual passam as pessoas nessa condição, vistas em suas múltiplas dimensões, cotejadas com aspectos da Constituição Cidadã de 1988. Parte-se da seguinte pergunta de pesquisa: Qual o conceito adotado para o termo aporofobia, qual sua relação com a discriminação social e como este conceito se relaciona com o contexto brasileiro? No limite, apresentam-se alguns conceitos sobre polÃticas públicas e sua materialização no campo jurÃdico-normativo, especificamente, utilizando-se exemplos oriundos do Poder Legislativo na forma de Projetos de Lei e Lei advindos dos três entes da federação e que tratam dessa temática. Por fim, como resultados, compreende-se que a condição de pobreza ou de ausências não é somente econômica, mas atravessa diversas esferas da sociedade, atravessa a vida polÃtica, as Instituições, as Universidades. E por conseguinte, todos aqueles que estejam em uma posição de não poder oferecer (momentaneamente ou não) algo em troca. Ou que estejam em uma posição subalterna sem poder de decisão ou que não detenham recursos (sui generis) com os quais negociar (CORTINA, 2020, p. 95). O enfrentamento, sobretudo no campo da mudança social necessária no Brasil, perpassa também, pelo fomento à educação formal e informal, fortalecimento das Instituições e pelos atores que estejam em posição de poder e decisão em seus respectivos campos de atuação, e que encontra respaldo no texto constitucional de 1988, ampliando o acesso da sua população à garantia de direitos, independente da sua condição de ausências, e sobremaneira, protegendo os mais vulneráveis, hipossuficientes e aqueles que estejam, de modo temporário ou definitivo, à margem da sociedade.
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