SOBERANIA ESTATAL E DIREITO À NATURALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.588Mots-clés :
lei de migração, naturalização, soberania estatal, direito fundamental, constituição federal de 1988Résumé
Este artigo tem por objetivo apontar as principais inovações trazidas pela Lei nº 13.445 no que se refere ao instituto da naturalização e analisar diante da nova legislação vigente se a concessão da nacionalidade brasileira é direito público subjetivo do imigrante ou ato discricionário do Estado, de modo a responder a problemática metodológica que se apresenta sobre a possibilidade do Estado brasileiro proceder a um juÃzo de conveniência e oportunidade para negar a concessão da nacionalidade, ainda que todos os requisitos tenham sido observados pelo interessado. O texto propõe, com uso do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, abordar o instituto da naturalização à luz da Constituição Federal de 1988. Busca-se também apresentar um comparativo das condições para a naturalização estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro e na nova Lei de Migração. Por fim, o trabalho ocupa-se com a discussão sobre a possibilidade do Estado brasileiro negar a naturalização do imigrante, ainda que este apresente todos os requisitos elencados pelo ordenamento jurÃdico para a sua concessão. Ao final, propugna-se que o direito a obtenção da naturalização ordinária passou a ter natureza de direito público subjetivo, não cabendo seu cerceamento discricionário por parte da autoridade que deve concedê-la.
Références
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo E. do Nascimento; CASELLA, Paulo Borba. Direito Internacional Público. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
AMARAL, Sérgio Tibiriçá; TEBAR, Wellington Boigues Corbalan. Da legitimação democrática do poder judiciário. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
BALLARINO, Tito. Cidadania e nacionalidade. Tradução de Naiara Posenato com revisão de Arno Dal Ri Júnior.In: DAL RI JÚNIOR, Arno; OLIVEIRA, Odete Maria de (Orgs.). Cidadania e Nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais – regionais – globais. IjuÃ: EditoraUnijuÃ, 2002, p. 85-93.
BERNARDES, Wilba Lúcia Maia. Da nacionalidade: brasileiros natos e naturalizados. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
BRASIL, Deilton Ribeiro. As dimensões polÃticas, sociais e econômicas da nova lei de migração e os direitos humanos em uma sociedade globalizada.Revista Argumentum. v.19, n.3, 2018. p.757-774. DisponÃvel em:http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/573. Acesso em: 03 jan.2019
BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em 27 set. 2018.
BRASIL. Decreto nº 904, de 12 de novembro de 1902. Regula a naturalização de estrangeiros. BrasÃlia, DF, Diário Oficial da União: 14/11/1902. DisponÃvel em: ww2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-904-12-novembro-1902-585293-publicacaooriginal-108299-pl.html. Acesso em: 27 set. 2018.
BRASIL. Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. BrasÃlia, DF, Diário Oficial da União: 21/11/2017a. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm. Acesso em: 27 set. 2018.
BRASIL. Decreto 21.978, de 06 de setembro de 1932. Promulga uma convenção e três protocolos sobre nacionalidade, firmados na Haya, a 12 de abril de 1930. BrasÃlia, DF, Diário Oficial da União: 29/1/1932. DisponÃvel em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21798-6-setembro-1932-549005-publicacaooriginal-64268-pe.html. Acesso em: 03 jan. 2019.
BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurÃdica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. BrasÃlia, DF, Diário Oficial da União: 21/08/1980. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6964.htm. Acesso em: 27 set. 2018.
BRASIL. Lei nº 6.964, de 09 de dezembro de 1981. Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurÃdica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências". BrasÃlia, DF, Diário Oficial da União: 10/12/1981. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6815.htm. Acesso em: 27 set. 2018.
BRASIL. Lei n º 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). BrasÃlia, DF, Diário Oficial da União: 07/07/2015. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015 /Lei/L13146.htm. Acesso em: 27 set. 2018.
BRASIL. Lei n º 13. 445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. BrasÃlia, DF, Diário Oficial da União: 25/05/2017b. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 27 set. 2018.
CARTAXO, Marina Andrade. A nacionalidade revisitada: o direito fundamental à nacionalidade e temas correlatos. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências JurÃdicas, Universidade de Fortaleza. Fortaleza, 2010, 143 f. DisponÃvel em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp133097.pdf Acesso em: 20 set. 2018.
CAHALI, Yussef Said. Estatuto do estrangeiro. São Paulo: Saraiva, 1983.
CIDH. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969. DisponÃvel em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 03 jan. 2019.
JUCOVSKY, Vera Lúcia R. S. Da Naturalização. In: FREITAS, Vladimir Passos de. (Coord.) Comentários ao estatuto do estrangeiro e opção de nacionalidade. Campinas: Millennium, 2006, p. 215-230.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito internacional privado: curso elementar. Rio de Janeiro: Forense, 2015a.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015b.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Protocolo especial relativo à apátrida – 1930. DisponÃvel em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-Internacionais-da-Sociedade-das-Nações-1919-a-1945/protocolo-especial-relativo-a-apatrida-1930.html. Acesso em: 03 jan. 2019
POSENATO, Naiara. A evolução histórico-constitucional da nacionalidade no Brasil. In: DAL RI JÚNIOR, Arno; OLIVEIRA, Odete Maria de (Orgs.). Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais – regionais – globais. IjuÃ: EditoraUnijuÃ, 2002. p. 211-245.
RAMOS, Rui Moura. Nacionalidade, Plurinacionalidade e supranacionalidade na União Europeia e na Comunidade dos PaÃses de LÃngua Portuguesa. In: DAL RI JÚNIOR, Arno; OLIVEIRA, Odete Maria de (Orgs.). Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais – regionais – globais. IjuÃ: EditoraUnijuÃ, 2002. p. 279-298.
REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 13. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
ROSTELATO, Telma Aparecida. A transmutação da significância do acesso à justiça (incluindo-se a abrangente conceituação de direitos humanos) nas Constituições do Brasil. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; VIANNA, Tatiana de Mendonça Villares. O Tribunal Penal Internacional sob a ótica contextual brasileira – avanços e retrocessos. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
UNICEF. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. DisponÃvel em: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.html. Acesso em: 03 jan. 2019.
YOUNG, Beatriz Capanema. A Lei Brasileira de Inclusão e seus reflexos no casamento da pessoa com deficiência psÃquica e intelectual. In: BARBOSA, Heloisa Helena et al. (Coords.). O código civil e o estatuto da pessoa com deficiência. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2017.