A MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE EM CONTEXTOS DE CONFLITO FAMILIAR
ESTUDO COM BASE NOS DADOS DA EXTENSÃO DO CEJUSC - UNICESUMAR (2023–2024)
Mots-clés :
Mediação Transformativa;, Conflito Familiar;, Direitos da Personalidade;, CEJUSC;, Solução Consensual.Résumé
Os conflitos de natureza familiar têm refletido as transformações sociais, culturais e jurÃdicas pelas quais a sociedade brasileira vem passando nas últimas décadas. A redefinição de papéis de gênero, a pluralidade de arranjos familiares e o enfraquecimento de modelos tradicionais contribuem para o surgimento de novas formas de desavenças no espaço social familiar. Esses conflitos, muitas vezes marcados por contendas emocionais e patrimoniais, exigem abordagens mais sensÃveis e multidisciplinares, capazes de compreender a complexidade das relações afetivas e a centralidade da dignidade da pessoa humana nas soluções propostas. Desta forma, o presente artigo tem por objetivo averiguar se a mediação na modalidade transformativa é um mecanismo de acesso a ordem jurÃdica justa e adequada e um instrumento de efetivação dos direitos da personalidade dos indivÃduos que se encontram em situação de conflito familiar. Para isso, analisar-se-á a famÃlia, suas novas concepções e modelos contemporâneos, a solução tradicional de justiça e o novo modelo consensual. O presente estudo valer-se-á de pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem é o dedutivo, de procedimento histórico e comparativo, fundamentado na pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira e na pesquisa quantitativa embasada em dados da extensão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC – Unicesumar) no perÃodo de 2023 e 2024. Conclui-se, por fim, que, diante da ocorrência de conflitos familiares, a mediação transformativa se revela um mecanismo mais adequado do que o modelo tradicional de justiça, por se tratar de um instrumento colaborativo que integra saberes do Direito e de outras ciências. Essa abordagem permite uma compreensão mais aprofundada da dinâmica familiar e da dimensão sociológica do conflito, ao promover o empoderamento dos envolvidos e o reconhecimento mútuo de seus interesses e necessidades, favorecendo, assim, a construção de acordos mais satisfatórios, duradouros e alinhados à realidade vivenciada pelos conflitantes. Desse modo, contribui decisivamente para a efetivação dos direitos da personalidade dos membros da famÃlia e para a construção de uma nova convivência familiar pautada no diálogo, no respeito e na paz.
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