NATUREZA JURÃDICA DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO PROCESSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i2.14Mots-clés :
Controle de Constitucionalidade. Objetivação. Mutação Constitucional.Résumé
O presente artigo cientÃfico busca uma releitura da Resolução do Senado Federal que suspende a execução de ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concreto de constitucionalidade. Com fulcro no pensamento jurÃdico contemporâneo, ressalta-se o anacronismo do entendimento consagrado segundo o qual a aludida Resolução do Senado Federal tem como objetivo atribuir eficácia erga omnes à s decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade. Diante da evolução dos instrumentos de aferição de constitucionalidade das normas, demonstra-se que tal entendimento destoa do atual contexto jurÃdico. Constata-se verdadeira hipótese de mutação constitucional do art. 52, inc. X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que a atribuição do Senado Federal passa a ter viés informativo do pronunciamento incidenter tantum de inconstitucionalidade. Destarte, em virtude da alteração dos valores reinantes na atual ordem jurÃdica, pretende-se realizar uma reinterpretação do aludido instituto, amparada em recentes modificações legislativas e jurisprudenciais.
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