A FUNDAMENTAÇÃO DA MORALIDADE DE KANT COMO PARÂMETRO DE INTERPRETAÇÃO DAS TEORIAS DE JOHN RAWLS E RONALD DWORKIN.
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.42Palabras clave:
Kant, Moral, Direito, Rawls, Dworkin.Resumen
O presente artigo pretende desenvolver a perspectiva e avaliação da fundamentação moral proposta por Kant e relacioná-la com as teorias pós positivistas de John Rawls e Ronald Dworkin, no objetivo de entender como são ou devem interpretadas as diferentes normas propostas por estes autores.  Â
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª ed. trad. VirgÃlio Afonso da Silva. Ed. Malheiros. São Paulo. 2012.
AMARAL, Sérgio Tibiriçá; TEBAR, Wellington Boigues Corbalan. Da legitimação democrática do poder judiciário. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 20º Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRESOLIN, Keberson; ZANELLA, Diego Carlos O construtivismo kantiano (de John Rawls). Revista de Filosofia, Teresina, v. 2, n. 3, p. 149-174, peridiocidade semestral, 2011.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. trad. Nelson Boeira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DWORKIN, Ronald. O império do Direito. trad. Jefferson Luiz Camargo. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princÃpio. trad. Luis Carlos Borges. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
FAZOLI, Carlos Eduardo de Freitas; SILVA, Fernando Henrique Rugno. A ausência de discricionariedade na prestação dos direitos fundamentais. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1997.
HABERMAS, Jurgen.. Paradims of Law. In: ROSENFELD, Michel; ARATO, Arato (Ed.). Habermas on Law and democracy: critical exchanges. Translated by William Reg. London, Berkeley and Los Angeles: University of Califórnia Press, 1998, p. 13-25.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Col. Os Pensadores. Trad.: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2ª ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
HUME, David. Edição Acrópolis. Versão eletrônica do livro Investigação Acerca do Entedimento Humano. trad. Anoar Aiex. DisponÃvel em: <http://www.cfh.ufsc.br/~wfil/ensaio.pdf>. Acesso em: 10 de Jan de 2015 à s 16´44´´.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafÃsica dos costumes e outros escritos. trad. Leopoldo Holzbach. ed. Martin Claret. São Paulo. 2004
MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Refletindo com Robert Alexy sobre liberdade e igualdade: subsÃdios teóricos para um debate em torno da inclusão social. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.
RAWLS, John. O Liberalismo polÃtico. Trad. Dinah de Abreu Azevedo. Ed. Àtica. São Paulo. 2000.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. trad. Almiro Pisetta e de Lenita Maria RÃmoli Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
RUIZ, Ivan Aparecido; NUNES, TaÃs Zanini de Sá Duarte. Breves reflexões acerca da mediação segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
SANDEL, Michael. Justice – qual a coisa certa a fazer? DisponÃvel em: <http://univesptv.cmais.com.br/justice>
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; POLEGATTI, Renato de Carvalho. Extradição: uma leitura sobre o viés das “penasâ€. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; VIANNA, Tatiana de Mendonça Villares. O Tribunal Penal Internacional sob a ótica contextual brasileira – avanços e retrocessos. Revista Direitos Sociais e PolÃticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.
STRECK, Lenio. Neoconstitucionalismo, positivismo e pós positivismo. In. Garantismo, Hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. 1º Ed. 2012
STRECK, Lenio. “Salvo pela lei, morto pela moralâ€: como devem decidir os juÃzes?†DisponÃvel em: http://www.conjur.com.br/2014-out-16/senso-incomum-salvo-lei-morto-moral-decidir-juizes.
