DESIGUALDADES NO PODER: UMA ANÃLISE SOBRE A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA E AS MEDIDAS DE COTAS DE GÊNERO NA POLÃTICA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i1.1545Palabras clave:
Cotas de Candidatura; Igualdade de Gênero; Participação Feminina; DesigualdadeResumen
Este estudo investiga a disparidade na participação das mulheres nos espaços de decisão polÃtica no contexto brasileiro, considerando a histórica exclusão das mulheres nesses processos até a conquista do direito ao voto no ano de 1932. A pesquisa questiona a eficiência e suficiência das polÃticas públicas de cotas para candidatura de mulheres, analisando se essas medidas têm promovido a paridade de gênero no pleito eleitoral e aumentado a representação feminina na esfera polÃtica. A relevância da pesquisa reside na compreensão de que a sub-representação feminina não apenas desafia a equidade, mas também impacta na qualidade da democracia. A metodologia inclui uma revisão bibliográfica sistemática e uma análise estatÃstica dos dados do Tribunal Superior Eleitoral. A hipótese sugereque as polÃticas de cotas são eficientes em aumentar a participação feminina, mas insuficientes para garantir a paridade. O estudo concluiu que é necessário o aprimoramento dessas polÃticas, destacando que talvez seja importante revisar o sistema atual de lista aberta, presente nas eleições proporcionais.
Citas
AGÊNCIA DE NOTÃCIAS. Eduardo Bolsonaro chama deputadas da CCJ de"portadoras de vagina". Portal de NotÃcias, São Paulo, 8 de abril de 2021.DisponÃvel em: <https://www.exemplo.com.br/noticia123>. Acesso em: 13 de nov.de 2023
ALVES, Isadora Mourão Gurgel Peixoto. Cotas de gênero e participação formalda mulher nas eleições para cargos do sistema proporcional brasileiro. 2021.92 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, UniversidadeFederaldo Ceará,Fortaleza, 2021.
BANHOS, Sérgio Silveira. A participação das mulheres na polÃtica: as quotas degênero para o financiamento de campanhas no Brasil. Belo Horizonte: Fórum,2020.163p. ISBN9786555180275. DisponÃvelem:
http://intra.mp.rs.gov.br/areas/biblioteca/arquivos/acervos/e_book/95104.pdf.Acessoem:15 nov. 2023.
BARROSO, LuÃs Roberto. Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo.p.191. Ebook.Rio de Janeiro:História Real, 2020.
BONAVIDES,Paulo.CiênciaPolÃtica,17.ed.SãoPaulo:Malheiros,2010.
BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Rio de Janeiro. Ed. Bertrand Brasil,2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BrasÃlia, DF:Planalto, 1988. Art.5°, I e Art.3º, IV. DisponÃvel em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07out.2023.
BRASIL. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Diário Oficial da União,BrasÃlia, DF, 24 fev. 1932. Seção 1, p. 1. DisponÃvel em:https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html.Acessoem:07out.2023.
BRASIL. Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995. Estabelece normas para arealização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outrasprovidências. BrasÃlia, DF: Presidência da República, 1995. DisponÃvel em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9100.htm.Acesso em 02.nov.2023.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 10, § 3º. DisponÃvel em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm. Acesso em 07 out. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.606, de 19 de setembro de 1995, art. 45, IV. DisponÃvel em. Acesso em 07out. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Estabelece normas para aseleições. Diário Oficial da União, BrasÃlia, DF, 30 set. 2009. DisponÃvel em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm. Acesso em02 nov.2023.
BRASIL. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de1965-CódigoEleitoral,parareduziroscustosdascampanhaseleitorais,simplificara administração dos Partidos PolÃticos e incentivar a participação feminina. DiárioOficialdaUnião, BrasÃlia,DF,30set.2015.DisponÃvelem:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm.Acessoem:05nov.2023.
BRASIL. Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021. Art. 326-B. Estabelece normas paraprevenir, reprimir e combater a violência polÃtica contra a mulher. Diário Oficial daUnião, BrasÃlia, DF, 5 ago. 2021. DisponÃvel em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14192.htm. Acessoem:05 nov.2023.
BRASIL. Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021. Tipifica a violência polÃtica contra amulher e obriga os partidos polÃticos a inserirem em seus estatutos normas derepressão a essa forma de violência. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965(Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos PartidosPolÃticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições). DiárioOficial da União, BrasÃlia, DF, 5 ago. 2021. DisponÃvel em:https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14192-4-agosto-2021-791631-publicacaooriginal-163264-pl.html.Acessoem: 05nov.2023.
BRASIL. Lei nº 14.211, de 4 de janeiro de 2021. Estabelece normas transitóriasparaaseleições de2020.Diário OficialdaUnião,BrasÃlia,DF,5 jan.2021. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14211.htm.Acessoem:05nov.2023.
BRASIL. Ministério da Mulher, da FamÃlia e dos Direitos Humanos. Mais Mulheres na PolÃtica: Violência PolÃtica. DisponÃvel em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/mais-mulheres-na-politica/violencia-politica.Acesso em:13 nov. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n°5.617. Relator: Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2018.DisponÃvelem:https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748354101.Acesso em: 05 nov. 2023.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta nº 0604054-58. Consulente: Maria deFátima Bezerra. Relator: Ministro TarcÃsio Vieira de Carvalho Neto, 1º de março de2018.DiáriodaJustiçaEletrônico,BrasÃlia,DF,n.063, 3abr.2018a,p. 77-99.
DisponÃvel em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-tarcisiotransgeneros.pdf. Acesso em:05 nov. 2023.
COELHO, Margarete de Castro. O teto de cristal da democracia brasileira: abusode poder nas eleições e violência polÃtica contra mulheres. Belo Horizonte:Fórum, 2020.
DE NOVAES MARQUES, Teresa Cristina. O voto feminino no Brasil. 2 ed.BrasÃlia:Edições Câmara, 2019.
DIAS, Joelson; SAMPAIO, Vivian Grassi. A inserção polÃtica da mulher no Brasil:uma retrospectiva histórica. pág. 62. Estudos Eleitorais, BrasÃlia, DF, v. 6, n. 3, p.55-92, set./dez.2011.
DULTRA, Eneida Vinhaes Bello. Direitos das mulheres na Constituinte de 1933-1934: disputas, ambiguidades e omissões. 2018. 254 f. Tese (Doutorado emDireito)-Universidadede BrasÃlia,BrasÃlia,2018.
ESTADO DE MINAS. Pré-candidata em SP, Tabata Amaral é ameaçada de morteeestupro. 18de outubro de2023.DisponÃvel em:https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2023/10/18/interna_politica,1578587/pre-candidata-em-sp-tabata-amaral-e-ameacada-de-morte-e-estupro.shtml. Acesso em:15 de nov. 2023.
FEITOSA, Fernanda. A participação polÃtica das mulheres nas eleições 2010:panorama geral de candidatos e eleitos. In: ALVES, José Eustáquio Diniz; PINTO,Céli Regina Jardim; JORDÃO, Fátima (Org.). Mulheres nas eleições de 2010. SãoPaulo,ABCP, 2012.p. 139-166.
G1. Mulheres votam pela primeira vez em eleições naArábia Saudita. Globo.com. DisponÃvel em:https://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/12/mulheres-votam-pela-primeira-vez-em- eleicoes-na-arabia-saudita.html.Acesso em:13 nov. 2023.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN9786559775330. DisponÃvel em:https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559775330/. Acesso em: 05nov. 2023
GONZALEZ, Eurico A; BRANDÃO, Paulo; DE AGUIAR, Marcos Magalhães. Um toque feminino: recepção e formas de tratamento das proposições sobre questões femininas no Parlamento brasileiro, 1826-2004. p.17. BrasÃlia:Senado Federal, Subsecretaria de Arquivo, Comissão Temporária do Ano da Mulher,2004. 728p. (Série memória legislativa,1).DisponÃvelem:
<https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/192425/>.Acesso em:07 out .2023.
Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE). Censo 2022: Panorama Demográfico por Gênero. DisponÃvel em:https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/?utm_source=ibge&utm_medium=home&ut m_campaign=portal.Acesso em: 05 nov. 2023.
InstitutodePesquisaEconômicaAplicada(IPEA)."Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de polÃticas públicas." DisponÃvel em:https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9323/1/Implementando%20desigualda des_reprodu%C3%A7%C3%A3o%20de%20desigualdades%20na%20implementa%C3%A7%C3%A3o%20de%20pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas.pdf.Acesso em 07out.2023.
IPU - INTER-PARLIAMENTARY UNION. Monthly ranking of women in nationalparliaments. 2023. DisponÃvel em: https://data.ipu.org/women-ranking?month=10&year=2023.Acesso em:05 nov.2023.
LEITE, Crislayne Moura; GUNDIM, Wagner Wilson Deiró. A participação da mulherna polÃtica brasileira e a efetividade das cotas partidárias. Revista ResenhaEleitoral,v. 23,n. 1,p. 153,fl. 139-164,2019.
LIMONGI, Fernando; OLIVEIRA, Juliana; SCHMITT, Stefanie. Sufrágio universal,mas - só para homens: o voto feminino no Brasil. Revista de Sociologia ePolÃtica,Curitiba,v.27,n.70,p.1-22,2019.DOI: 10.1590/1678-987319277003.
MACHADO, Raquel Cavalcanti R. Direito Eleitoral. Grupo GEN, 2018. E-book.ISBN9788597016772. DisponÃvelem:https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016772/. Acesso em: 15nov. 2023
MATOS, Marlise. O campo cientÃfico-crÃtico-emancipatório das diferenças comoexperiência da descolonização acadêmica. In: Teoria polÃtica e feminismo:abordagensbrasileiras. Vinhedo:Editora Horizonte, 2012.
MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e PolÃtica: uma introdução. SãoPaulo:Boitempo, 2014.
Mulheres debatem o papel feminino no fortalecimento da democracia. In:Tribunal Superior Eleitoral. NotÃcias, BrasÃlia, 25 out. 2021. DisponÃvel em:https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Outubro/mulheres-debatem-o- papel-feminino-no-fortalecimento-da-democracia. Acesso em: 19 nov. 2023.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; FACHIN, Zulmar; BERRI, Carolina HeloisaGuchel. O cenário democrático da participação das mulheres nas candidaturaseleitorais:a visãodonovo senso comumdeBoaventuradeSousaSantos.
Revista Brasileira de Estudos Constitucionais [recurso eletrônico]. Belo Horizonte,v.12, n.42, set./dez. 2018. DisponÃvel em:https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/36478.Acessoem:05nov.2023.
PIOVESAN, Betina Fontana. Mulheres no Poder Legislativo: possibilidades deressignificação através da teoria polÃtico-feminista do cuidado. ResenhaEleitoral, Florianopolis, SC, v. 23, n. 1, p. 231–262, 2019. DOI:10.53323/resenhaeleitoral.v23i1.118.DisponÃvelem:https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/118.Acessoem:13nov.2023.
PINTO, Alessandra Caligiuri C. Direitos das Mulheres. Grupo Almedina (Portugal),2020.E-book.ISBN 9786556271248.DisponÃvelem:https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556271248/. Acesso em: 13nov.2023.
REVISTAAZMINA.1 a cada 4 projetos de leis sobre direitos das mulheres no Congresso são desfavoráveis. 25 de junho de 2020. DisponÃvel em:https://azmina.com.br/reportagens/1-a-cada-4-projetos-de-lei-sobre--direito-das-mulheres-no-congresso-sao-desfavoraveis/.Acessoem:15 nov.2023.
RIBEIRO, Ana. A sub-representação polÃtica das mulheres no governo local éirrelevante? Revisão do que sabemos e do que falta saber em Portugal. Exaequo, ISSN 2184-0385, ISSN 0874-5560, Nº. 44, 2021, págs. 19-38. DisponÃvel em:https://exaequo.apem-estudos.org/artigo/a-sub-representacao-politica-das-mulheres-no-governo-local.Acesso em: 13 nov.2023.
SANTOS, Cláudia. Jair Bolsonaro: "Eu não estupraria você porque você nãomerece".ElPaÃs,10 dez.2014. DisponÃvelem:https://brasil.elpais.com/brasil/2014/12/10/politica/1418170279_872754.html. Acessoem:15 nov.2023.
SANTOS,P.P.dos.;BARCELOS,J..R..de..;GRESTA,R..M... Debates
sobre a Participação Feminina no Parlamento Brasileiro: sub-representação,violência e assédio. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 23, n. 1, p. 21–50,2019. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v23i1.11. DisponÃvel em:https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/11. Acesso em: 13 nov.2023.
SILVA, Adriana Campos; BRAGA, Sabrina de Paula. Uma polÃtica dereconhecimento: a lista fechada preordenada por gênero com posiçãocompetitiva da mulher. Estudos Eleitorais, BrasÃlia, DF, v. 14, n. 1, ed. especial, p.16-31,jan./abr. 2020.
SILVA, Bruna Camilo de Souza Lima e; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro; ALVES,Samira Rodrigues Pereira. Da sub-representação à participação das mulheres napolÃtica: uma breve análise sobre o projeto "Elas no Congresso". EstudosEleitorais [Recurso Eletrônico], BrasÃlia, v.15, n.1, jan./jun. 2021. DisponÃvel em:https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/49238.Acessoem:15denov.2023.
TribunalRegionalEleitoraldeSantaCatarina.CongressoNacionalpromulgaemenda que incentiva candidaturas de mulheres e negros. tre-sc.jus.br. DisponÃvelem: https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Setembro/congresso-nacional-promulga-emenda-que-incentiva-candidaturas-de-mulheres-e-negros.
Acesso em: 05 nov.2023.
TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Portal de dados do TSE. IPU Parline, DisponÃvelem: https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/#estatisticas. Acesso em: 05 nov.2023.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). TSE Mulheres: EstatÃsticas. DisponÃvel em:https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/#estatisticas. Acesso em: 05 nov.2023
UNICEF e UNFPA. "UNICEF e UNFPA alertam para importância de polÃticaspúblicas que garantam dignidade menstrual." DisponÃvel em:https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/unicef-e-unfpa-alertam-para- importancia-de-politicas-publicas-que-garantam-dignidade-menstrual. Acesso em 07out. 2023.
UNIVERSAL.In:DICIO. Dicionário Priberam.DisponÃvel em:
<https://dicionario.priberam.org/universal/>.Acesso em:18 jun.2023.