COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÃDRICOS: INSTRUMENTO DE GESTÃO FACE À VULNERABILIDADE DA ÃGUA POTÃVEL
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.40Palavras-chave:
Cobrança. Vulnerabilidade. Ãgua potávelResumo
Compreender os recursos hÃdricos como um bem finito, vulnerável e que deve ser gerido de forma planejada e participativa é um desafio do nosso tempo. Para atender a esse novo paradigma, a PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos – PNRH lançou mão do instituto da cobrança pelo uso de recursos hÃdricos. Trata-se de um importante instrumento, visto que confere à água valor econômico e indica ao usuário seu valor intrÃnseco. Contudo, este é um mecanismo de gestão que tem sido objeto de regulamentação conturbada. O presente artigo é uma reflexão sobre o significado e a aplicação da cobrança pelo uso das águas, em paulatina execução nas principais bacias hidrográficas dos Estados e da União. Estuda a necessária interação desse instrumento com os demais, previstos na PNRH, e os mecanismos jurÃdicos de proteção do meio ambiente, os quais garantem a efetiva aplicação da lei na defesa da sustentabilidade dos corpos de água. O texto trata ainda sobre o procedimento para a criação de um comitê de bacia hidrográfica, considerado o parlamento das águas é imprescindÃvel como instância de discussão. Nesse sentido, procura-se identificar a importância institucional do sistema de gestão e a aplicabilidade do instrumento da cobrança como meio de garantir o direito fundamental à água potável, para assegurar à atual e à s futuras gerações o acesso a esse bem, conferindo padrões de qualidade adequados aos múltiplos usos.Â
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