INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO
A RESOLUÇÃO N° 615/2025 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO MARCO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA ÉTICA E SEU IMPACTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Palavras-chave:
Governança ética, Inteligência Artificial, Inovação, Judiciário, Resolução n° 615/2025 do CNJResumo
O presente artigo aborda a aplicação da Inteligência Artificial nos tribunais brasileiros de acordo com a Resolução n° 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, sob a perspectiva da governança ética e da inovação. Nessa linha, tem por objetivo analisar os impactos da utilização da inteligência artificial no âmbito do judiciário, considerando as diretrizes de inovação trazidas pela aludida resolução. A escolha do tema se justificou pela importância da interface entre Direito, tecnologia e governança ética que contribui para o debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação. Para a realização da pesquisa, utilizou-se o método lógico-dialético, de Miguel Reale, com procedimentos de pesquisa bibliográfico e documental. Diante das reflexões realizadas ao longo da pesquisa, verificou-se que a Inteligência Artificial gera impactos benéficos, como otimização dos recursos, aumento da eficiência dos serviços, mas agrega pontos de cautela, esbarrando na burocracia para implementação, custos, ausência de regulamentação, além de não ser sensível à valoração humana.
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