EROSÃO DO AUTOCONTROLE E A TUTELA GARANTISTA
A NATUREZA JURÃDICA DA AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA COMO DIREITO DA PERSONALIDADE SOB A ÓTICA DA FISCALIZAÇÃO COMPARADA (ANPD E DPC)
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v13i3.1880Mots-clés :
Autodeterminação informativa, Fiscalização, Proteção de dados, Tutela efetiva, Redes sociaisRésumé
Este artigo é fruto de pesquisa onde investiga-se a origem, evolução, desafios e impactos sobre a autodeterminação informativa e a proteção de dados pessoais na sociedade digital, com foco nas redes sociais. Com esteio em uma metodologia rigorosa, a pesquisa inclui revisão sistemática literária e ferramentas de inteligência artificial como o NotebookLM para análise documental. Os materiais de pesquisa são, em sua maioria, decisões proferidas em execução de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil e da Data Protection Commission (DPC) da Irlanda, envolvendo violações a direitos da personalidade nas práticas de tratamento de dados da TikTok e Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp). A análise das decisões baseou-se no framework de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que decompôs cada caso em problema regulatório, análise de polÃticas, impactos e estratégias de fiscalização. São apresentados os resultados da revisão de literatura e dos estudos de caso na forma de quadros, a partir dos quais identifica-se a capacidade do indivÃduo de gerir o fluxo de informações (autocontrole). Assim, ficou patente a erosão de informações sensÃveis frente a assimetria de poder somada a falta de lealdades por parte das grandes plataformas de tecnologia. Esse trabalho apontou a dupla natureza jurÃdica da autodeterminação informativa: em sua dimensão subjetiva (autocontrole) configura-se como um direito da personalidade; por outro lado, na sua dimensão garantista, em seus papéis sociais (envolvendo por exemplo, direitos do consumidor, criança ou idoso, os quais são efetivados pelo controle externo, seja judicial ou administrativo), um direito da pessoa. Ao fim, propõem-se melhorias buscando fortalecer a LGPD e o sistema regulatório brasileiro, em três frentes: aprimoramento legislativo (substancial), fortalecimento dos mecanismos de controle (processual) e consolidação da infraestrutura institucional (estratégica).
Références
ALIMONTI, Veridiana. Algoritmos e autodeterminação: uma contribuição a partir das noções de autodeterminação informativa e controle no contexto de decisões automatizadas. Tese de Doutorado. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2021. Orientador: Prof. Dr. VinÃcius Marques de Carvalho. DisponÃvel em: https://repositorio.usp.br/item/003211614. Acesso em: 12 mai. 2025.
BARBOSA, Tales Schmidke. O direito à explicação nas decisões automatizadas: uma análise à luz do devido processo informacional e do sistema jurÃdico brasileiro. Porto Alegre, 2022. Dissertação (Mestrado em Direito)– Programa de Pós-Graduação em Direito, Escola de Direito, PontifÃcia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2022. Orientadora: Dra. Regina Linden Ruaro. DisponÃvel em: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10294. Acesso em/. 12 mai. 2025.
BRANCO, S. (Org.); TEFFÉ, Chiara Spadaccini de (Org.); FERNANDES, E. R. (Org.). Privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes. 1. ed. Rio de Janeiro: ITS Rio, 2024. v. 1. 298p.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. -34.498/SP. Recorrente: Carlos Alberto Brilhante Ustra. Min. Relatora: Nancy Andrighi. BrasÃlia, DF, 5 fev. 2015. DisponÃvel em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201304162180&dt_publicacao=05/02/2015. Acesso 3 jul. 2025
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BrasÃlia: Diário Oficial da União, seção 1, 5 out. 1988. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 jan. 2025.
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princÃpios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, BrasÃlia, DF, 24 abr. 2014, p. 1. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, BrasÃlia, DF, ano 155, n. 157, p. 59-64, 15 ago. 2018. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.
BRASIL. Receita Federal. Cartilha para utilização do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. BrasÃlia: Receita Federal do Brasil, [s.d.]. DisponÃvel em: https://www.conjur.com.br/dl/ca/cartilha-receita-fed1.pdf . Acesso em: 13 ago. 2025.
BRASIL. Secretaria de Governo Digital (SGD). Guia de elaboração de inventário de dados pessoais. BrasÃlia: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2021. DisponÃvel em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias/guia_inventario_dados_pessoais.pdf. Acesso em: 01 mar. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp n. -93.873/SP. Recorrente: Google Brasil Internet Ltda. Recorrido: S. M. S. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 3. Turma, julgado em 19 mar. 2018. Diário de Justiça Eletrônico, BrasÃlia, DF, 19 mar. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial -16.921/RJ. Relatora Ministra Nancy Andrigui. Recorrente: Google Brasil Internet Ltda. Recorrida: Maria da Graça Xuxa Meneghel, decisão de 26.06.2012, Dje. Diário de Justiça Eletrônico, BrasÃlia, DF, 26 jun. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. -40.721/GO. Ministro Relator Maria Isabel Gallotti. BrasÃlia, 11 out. 2016. DisponÃvel em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201400501100&dt_publicacao=11/11/2016. Acesso em: 13 fev. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.626.739/RS. Ministro Relator: Luis Felipe Salomão. BrasÃlia, 09 maio 2017. DisponÃvel em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=74184067&num_registro=201602455869&data=20170801&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 17 fev. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 22.337/RS. Recorrente: Clube de Diretores Logistas de Passo Fundo-RS. Relator: Rui Rosado de Aguiar. BrasÃlia, DF, 13 fev. 1995. Diário da Justiça da República Federativa do Brasil, BrasÃlia, DF, 20 mar. 1995.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 957.343/DF. Ministro Relator Aldir Passarinho Jr. BrasÃlia, 18 mar. 2008. DisponÃvel em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201400501100&dt_publicacao=11/11/2016. Acesso em: 13 fev. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.815. Requerente: Associação Nacional dos Editores de Livros. Relator: Ministra Carmen Lúcia. BrasÃlia, 10 jun. 2015. DisponÃvel em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 31 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.387 MC-REF/DF. Rel. Ministra Rosa Weber, julgado 07/05/2020. Diário de Justiça Eletrônico, BrasÃlia, DF, 12 nov. 2020. DisponÃvel em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344949214&ext=.pdf. Acesso em: 10 out. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.397. Relator: Ministro LuÃs Roberto Barroso. Julgado em: 22 fev. 2023. DisponÃvel em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1772808221/inteiro-teor-1772808224. Acesso em: 08 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 6.561/Tocantis. Rel. Min. Luiz Edson Fachin. Julg. 13 out. 2020. DisponÃvel em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizador-pub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6008887. Acesso em: 08 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF. Supremo Tribunal Federal, BrasÃlia/DF, 17 fev. 2016. DisponÃvel em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153&caixaBusca=N. Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Embargos em Recurso de Revista. Processo E-RR-933-49.2012.5.10.0001. Rel. Min. Maria Helena Mallmann. Órgão Judicante: Subseção I Especializada em DissÃdios Individuais. Julgamento em 16 dez. 2021. Publicação do acórdão: 25 fev. 2022. DisponÃvel em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=933&digitoTst=49&anoTst=2012&orgaoTst=5&tribunalTst=10&varaTst=0001&submit=Consultar. Acesso em: 27 fev. 2025.
CARVALHO, Cesar Augusto Rodrigues de. Autodeterminação informativa e sociedade de controle. 2023. 343 f. Tese (Doutorado)– Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Orientadora: Profa. Dra. Elza Pereira Cunha Boiteux. DisponÃvel em: https://repositorio.usp.br/item/003159018. Acesso em: 12 mai. 2025.
CAVOUKIAN, Ann. Privacy by Design: The 7 Foundational Principles. Toronto: Office of the Information and Privacy Commissioner of Ontario, 2011.
COSTA, Ramon Silva. Entre taps e direitos: proteção de dados pessoais, privacidade e liberdade no aplicativo Grindr. 2020. 185 f. Dissertação (Mestrado em Direito)– Universidade Federal de Juiz de Fora, Faculdade de Direito, Juiz de Fora, 2020. Orientador: Prof. Dr. Sergio Marcos Carvalho de Ãvila Negri. DisponÃvel em: https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/12068/1/ramonsilvacosta.pdf. Acesso em: 23 mar. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION (DPC). Decision IN-18-5-7: Meta Platforms Ireland Ltd. – Children's Data Processing Inquiry. Dublin: DPC, 31 dez. 2022d. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie/sites/default/files/uploads/2022-12/2022_3-2_Decision_IN-18-5-7_Childrens_(Reclamation).pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION (DPC). Decision IN-20-8-1: Meta Platforms Ireland Ltd. – Data Transfers Inquiry. Dublin: DPC, 5 dez. 2023. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie/sites/default/files/uploads/2023-12/2023_12.05_Decision_IN-20-8-1_Meta%20Platform%20Ireland%20Limited%20(Facebook)%20data%20transfers.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION (DPC). Decision IN-21-4-2: Meta Platforms Ireland Ltd. (formerly Facebook Ireland Ltd). Dublin: DPC, 25 nov. 2022b. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie. Acesso em: 14 jul. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION (DPC). Decision on the Inquiry into Instagram Ireland Ltd under Section 110 of the Data Protection Act 2018 and Article 65 of the GDPR. Dublin: DPC, 2 set. 2022. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie/sites/default/files/uploads/2022-09/2022_02.09_Decision_IN%2009-09-22_Instagram.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION (DPC). Decision on the Inquiry into Meta Platforms Ireland Ltd. (formerly Facebook Ireland Ltd.) under Section 110 of the Data Protection Act 2018 and Article 65 of the GDPR. Dublin: DPC, 31 dez. 2022c. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie/sites/default/files/uploads/2022-12/2022_3-2_DECISION%20(ADOPTED)Meta(Facebook).pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION (DPC). Decision on the Inquiry into WhatsApp Ireland Ltd under Section 110 of the Data Protection Act 2018 and Article 65 of the GDPR. Dublin: DPC, 20 ago. 2021. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie/sites/default/files/uploads/2021-09/2021_20.08_Decision_Full_WhatsApp_Ireland.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION (DPC). Final Decision IN-19-4-1: Meta Platforms Ireland Ltd. – Redacted Version. Dublin: DPC, 26 set. 2024. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie/sites/default/files/uploads/2024-09/2024_26.09_Meta-Final-Decision-IN-19-4-1-Redacted.pdf. Acesso em: 14 jul. 2025.
DATA PROTECTION COMMISSION. One Stop Shop (OSS). Dublin: DPC, [s.d.]. DisponÃvel em: https://www.dataprotection.ie/en/organisations/international-transfers/one-stop-shop-oss. Acesso em: 13 ago. 2025.
DEUTSCHLAND. Bundesverfassungsgericht. BVerfGE 34, 238 – Tonband. 2 BvR 454/71. Beschluss vom 31. Januar 1973. In: Entscheidungen des Bundesverfassungsgerichts. Karlsruhe: Bundesverfassungsgericht, 1973. DisponÃvel em: https://www.servat.unibe.ch/dfr/bv034238.html. Acesso em: 23 mar. 2025.
DEUTSCHLAND. Bundesverfassungsgericht. BVerfGE 65, 1 – Volkszählung. 1 BvR 209/83, 1 BvR 484/83, 1 BvR 440/83, 1 BvR 420/83, 1 BvR 362/83, 1 BvR 269/83. Alemanha, 15 de dezembro de 1983. DisponÃvel em: http:// www.servat.unibe.ch/dfr/bv065001.html. Acesso em: 19 junho 2025.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Direito Processual Civil: Processo Coletivo. 15. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
EUROPEAN COMISSION. Decision on Meta’s GDPR Violation. Case No. 2023. Bruxelles: EDPB, 2023. DisponÃvel em: https://www.edpb.europa.eu/our-work-tools/our-documents/binding-decision-board-art-65/binding-decision-12023-dispute-submitted_en. Acesso em 4 abr. 2025.
EUROPEAN COMISSION. Guidelines 4/2018 on Transparency. Bruxelles: EDPB, 2018. DisponÃvel em: https://www.edpb.europa.eu/our-work-tools/our-documents/guidelines/guidelines-42018-accreditation-certification-bodies-under_en. Acesso 4 abr. 2025.
EUROPEAN COMISSION. Guidelines on Data Protection Impact Assessment (DPIA) and determining whether processing is “likely to result in a high risk†for the purposes of Regulation 2016/679. Brussels: Directorate General Justice, 2017. 22 p. DisponÃvel em: https://ec.europa.eu/newsroom/article29/items/611236. Acesso em: 11 jul. 2025.
EUROPEAN COMISSION. Guidelines on the Territorial Scope of the GDPR. Bruxelles: EDPB, 2019. DisponÃvel em: https://www.edpb.europa.eu/sites/default/files/files/file1/edpb_guidelines_3_2018_territorial_scope_after_public_consultation_en_1.pdf. Acesso em: 4 abr. 2025.
EUROPEAN COMISSION. Proposal for a Regulation on Artificial Intelligence. 2021. DisponÃvel em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:52021PC0206. Acesso 4 abr. 2025.
EUROPEAN COMMISSION. Ethics Guidelines for Trustworthy AI. 2019. DisponÃvel em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/ethics-guidelines-trustworthy-ai. Acesso e: 4 abr. 2025.
EUROPEAN DATA PROTECTION BOARD. Regulamento interno: versão 8. Bruxelas, EDPB, 2022. DisponÃvel em: https://www.edpb.europa.eu/our-work-tools/our-documents/rules-procedure/rules-procedure-version-8_en. Acesso em: 11 jul. 2025.
GRALHA, PatrÃcia Maria Meireles. Os limites materiais do consentimento dos titulares de dados no comércio eletrônico: uma análise crÃtica das polÃticas de privacidade dos 30 (trinta) maiores varejistas/marketplaces em número de acessos do Brasil em 2022. 2022. 106 f. Dissertação (Mestrado em Direito da Regulação)– Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2022. Orientador: Prof. Dr. Luca Belli. DisponÃvel em: https://repositorio.fgv.br/items/46e3f3b0-e6c7-4625-97d2-f440c53ce96d. Acesso em: 12 mai. 2025.
GUEIROS, Pedro Teixeira. O consentimento do titular de dados nas relações online: parâmetros para a validade e o exercÃcio do controle informacional. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito)– PontifÃcia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. DisponÃvel em: https://www.maxwell.vrac.pucrio.br/colecao.php?msg=28. Acesso em 13 mar. 2025.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
KUNER, Christopher. European Data Privacy Law: Reform and Regulation of the European Data Economy. Oxford: Oxford University Press, 2013.
MARTINS, Pedro Bastos Lobo. A regulação do profiling na Lei Geral de Proteção de Dados: o livre desenvolvimento da personalidade em face da governamentalidade algorÃtmica. 2021. 195 f. Dissertação (Mestrado em Direito) Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte, 2021. Orientador: Prof. Dr. Brunello Stancioli. DisponÃvel https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/43900. Acesso em: 12 mai. 2025.
OLIVEIRA, Rodrigo de Souza; COSTA, Mariana Ferreira. Funções de hash e sua aplicação na segurança da informação: uma abordagem técnica e jurÃdica. Revista Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação, v. 4, n. 2, p. 115–132, 2023. DisponÃvel em: https://seer.ufrgs.br/index.php/rbdti/article/view/12987. Acesso em: 12 jul. 2025.
RUVIARO, Eduardo Missau. (Des) Proteção de dados e internet das coisas: os desafios à tutela dos dados de saúde de usuários de dispositivos de IoT à luz dos preceitos da LGPD. 2021. 129 f. Dissertação (Mestrado em Direito)– Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS, 2021. Orientador: Prof. Dr. Rafael Santos de Oliveira. DisponÃvel em: https://repositorio.ufsm.br/handle/1/23085. Acesso em: 12 mai. 2025.
SILVA, Alexandre Ribeiro da. A proteção de dados no Brasil: a tutela do direito à privacidade na sociedade de informação. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito e Inovação)– Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2017. Orientador: Prof.ª Dra. Lucia Maria Paschoal Guimarães. DisponÃvel: https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/5374/1/alexandreribeirodasilva.pdf. Acesso em: 12 mai. 2025.
SOARES, Marcelo Negri; KAUFFMAN, Marcos Eduardo; CHAO, Kuo-Ming; SAAD, Omar Saad. New Technologies and the Impact on Personality Rights in Brazil. Pensar - Revista de Ciências JurÃdicas, v. 25, p. 1-12, 2020. DisponÃvel: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/9969. Acesso em: 12 mai. 2025.
TEPEDINO, Gustavo; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Desafios da Responsabilidade Civil Contemporânea. São Paulo: Editora OAB-SP ESA, 2024.
UNIÃO EUROPEIA. Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995. Relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Jornal Oficial da União Europeia, 23 nov. 1995. DisponÃvel em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A31995L0046. Acesso em: 30 jul. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu; Conselho da União Europeia; Comissão Europeia. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Bruxelas: União Europeia, 2000. DisponÃvel em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT. Acesso em: 29 jul. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu; Conselho da União Europeia. Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016. Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). DisponÃvel em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32016R0679. Acesso em: 08 jul. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Processo C-131/12 – Google Spain SL e Google Inc. v. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) e Mario Costeja González. Julgado em: 13 maio 2014. DisponÃvel em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A62012CJ0131. Acesso em: 08 jul. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europeia. Processo C-362/14 – Maximillian Schrems v. Data Protection Commissioner. Julgado em: 6 out. 2015. DisponÃvel em: https://curia.europa.eu. Acesso em: 08 jul. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Tribunal de Justiça da União Europpeia. Caso Schrems II. Decisão C-311/18. 2020. DisponÃvel em: https://www.edpb.europa.eu/news/news/2020/european-data-protection-board-publishes-faq-document-cjeu-judgment-c-31118-schrems_pt. Acesso em: 4 abr. 2025.
VIDEIRA, Yuri Araújo Primo. A mitigação da privacidade na era dos dispositivos eletrônicos de captação de voz frente ao consentimento e a autodeterminação informativa. 2022. 106 f. Dissertação (Mestrado em Direito)– Programa de PósGraduação em Direito, PontifÃcia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Orientador: Prof.ª Dra. LÃgia Dabul. DisponÃvel em: https://bib.pucminas.br/autoridades?q=28157&for=AUTORIDADE_TODOS&aut_id=28157. Acesso em: 12 mai. 2025.
WARREN, Samuel; BRANDEIS, Louis. The Right to Privacy. Harvard Law Review, v. 4, n. 5, p. 193-220, 1890.
ZARSKY, Tal. Understanding discrimination in the scored society. Washington Law Review, Washington, v. 89, n. 4, p. 1375–1412, 2014. DisponÃvel em: https://digitalcommons.law.uw.edu/wlr/vol89/iss4/10/. Acesso em: 29 jul. 2025.