A IMPARCIALIDADE DO JUIZ-PRESIDENTE NO TRIBUNAL DO JÚRI
REFLEXÕES SOBRE OS LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL.
Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Imparcialidade, Interrogatório, Inquirição de testemunhas, Ministério Público, Plenitude de defesaResumo
O presente artigo examina a imparcialidade do juiz presidente no tribunal do júri brasileiro, considerando a peculiaridade de que a competência para o julgamento do mérito pertence aos jurados leigos. Investiga-se os desafios à imparcialidade objetiva e subjetiva do magistrado que, embora não decida sobre a culpabilidade do acusado, exerce funções essenciais na condução do procedimento, na formulação de quesitos, na inquirição de testemunhas e no interrogatório do acusado. À luz da teoria da dissonância cognitiva e dos vieses decisórios, analisa-se como a condução da sessão de julgamento no tribunal do júri pelo juiz presidente pode comprometer sua imparcialidade, especialmente quando formula perguntas tendenciosas que sinalizam aos jurados um entendimento sobre a inocência ou a culpa do réu. Examina-se também a atuação do Ministério Público e da defesa técnica, destacando-se os limites impostos pelo sistema acusatório e pela plenitude de defesa. A imparcialidade permanece essencial mesmo quando a competência para julgar pertence aos jurados, propondo-se medidas de aperfeiçoamento institucional.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
ARAGONESES ALONSO, Pedro. Proceso y derecho procesal (introduccion). 2. ed. Mdrid: Edersa.
ARRUDA, Eloisa de Sousa; PEREIRA, Flávio de Leão Bastos (org.). 1948 2018: 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. São Paulo: Escola Superior do Ministério Público (ESMP), 2018.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Imparcialidade: reflexões sobre a imparcialidade do juiz. Temas de direito processual: sétima série. São Paulo: Saraiva, 2001.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 6. ed. Trad. Ariani Bueno Sudatti e Fernando Pavan Baptista. São Paulo: Edipro, 2016.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 2. ed. Trad. Ari Marcelo Solon. São Paulo: Edipro, 2019.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Trad. Ary dos Santos. 7. ed. Lisboa: Clássica Editora, 1985.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores. Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. A ética e os personagens do processo. Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro, n. 13, p. 241-248, jan.-jun. 2001.
CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de. Processo penal e Constituição: princípios constitucionais do processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
COSTA, Paula Bajer Fernandes Martins da. Sobre a importância da imparcialidade no processo penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, v. 24, n. 290, p. 17-18, 2016.
DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito processual penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FESTINGER, Leon. A Theory of Cognitive Dissonance. Stanford: Stanford University Press, 1957.
FISCHER, Douglas. O que é garantismo penal (integral)? In: CALABRICH, Bruno; FISCHER, Douglas; PELELLA, Eduardo (Orgs.). Garantismo penal integral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FISCHER, Douglas; PEREIRA, Frederico Valdez. As obrigações processuais penais positivas: segundo as cortes europeia e interamericana de Direitos Humanos. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
GÓES MATOS, Fernanda Carvalho. A Tutela da Aparência de Imparcialidade no Direito Brasileiro. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. A motivação das decisões penais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.
HASSEMER, Winfried. Fundamentos del derecho penal. Barcelona: Bosch, 1984.
KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Tradução de Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume Único. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
LOPES JR., Aury; RITTER, Ruiz. Imparcialidade como garantia no processo penal: Reflexões com base na Teoria da Dissonância Cognitiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 24, n. 119, p. 255-291, mar./abr. 2016.
MAYA, André Machado. Imparcialidade e processo penal: da prevenção da competência ao juiz de garantias. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
MAYA, André Machado. Juiz de Garantias: Fundamentos, origem e análise da lei n. 13.964/19. 2. ed. São Paulo: Editora Tirant lo Blanch, 2024.
MATOS, Fernanda Carvalho Góes. A Tutela da aparência de imparcialidade no Direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Juspodvm, 2024.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Reflexões sobre a imparcialidade do juiz. In MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: sétima série. São Paulo: Saraiva, 2001.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
NUNES, Dierle; LUD, Natanael; PEDRON, Flávio Quinaud. Desconfiando da imparcialidade dos sujeitos processuais: um estudo sobre os vieses cognitivos, o ruído, a mitigação de seus efeitos e o debiasing. 3. ed. São Paulo: Jusdoivm, 2022.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
PENTEADO, Jayme Walmer de Freitas. A Pronúncia como ato de pré-julgamento e seus efeitos sobre a imparcialidade objetiva do juiz presidente. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 31, n. 195, p. 87-118, set. 2023.
POZZEBON, Fabrício Dreyer de Ávila. A imparcialidade do juiz no processo penal brasileiro. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 41, n. 136, p. 153-170, 2014.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: Reflexões a partir da Teoria da Dissonância Cognitiva. 2. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.
SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de Direito Penal, Direito Processual Penal e Filosofia do Direito. Coordenação de Luís Greco. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur502963/false (consulta em 31/03/2026)
