INCLUSÃO DIGITAL DIANTE DA OPACIDADE DAS TICS NA SOCIEDADE DA TRANSPARÊNCIA
ANÁLISE A PARTIR DA RESPONSABILIDADE DO INSS POR VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SEGURADOS
Palavras-chave:
opacidade, plataformas digitais, INSS, inclusão digitalResumo
A utilização das plataformas digitais pelo Governo no Brasil caracteriza a sociedade da transparência, em que a conectividade é necessária para a prestação dos serviços públicos, e o fornecimento de dados pessoais como medida de permissão de acesso aos diversos sites. O que se denomina de sociedade em rede também traz consigo o seguinte questionamento: A sociedade informacional se revela transparente nos sistemas digitais de prestação dos serviços públicos? Como paradigma ao problema de pesquisa aborda-se o caso do INSS, que demonstrou o lado perverso da coleta de dados de milhares de segurados, e o incorreto tratamento direcionado a esses dados que culminou no desconto de valores indevidos por entidades sindicais ou associativas e instituições bancárias, causando prejuízo bilionário aos cofres públicos. O referencial teórico que se baseia a pesquisa são as reflexões trazidas pela matemática Cathy O´Neil sobre a opacidade, escala e dano dos algoritmos, bem como a sociedade tecnológica ou da transparência, que na sua essência subordina seus usuários. O método utilizado foi o dedutivo, com uma abordagem baseada na análise descritiva e exploratória, através de pesquisa bibliográfica com base na doutrina, artigos e jurisprudência. Busca-se, portanto avaliar a necessidade de se fomentar políticas públicas de inclusão e educação digital para o desenvolvimento de habilidades digitais para a população infoexcluída, como forma de se promover o pertencimento social por meio da cidadania.
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Pilatos e Jesus: tradução por Silvana de Gaspari; Patricia Peterli. São Paulo: Boitempo, 2014.
BASAN, Arthur Pinheiro; COUTO, José Henrique de Oliveira. A monitoração eletrônica do consumidor e a proteção de dados pessoais enquanto direito fundamental. In: Fundamentos do Direito Digital. Organização de LONGHI, João Victor Rozatti; FALEIROS JUNIOR, José Luiz de Moura; BORGES, Gabriel Oliveira de Aguiar, REIS, Guilherme. Uberlândia: LAECC, 2020.
BRASIL. ADPF 1236. Supremo Tribunal Federal Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7287062. Acesso em: 15 jul. 2025.
BRASIL. Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446. Acesso em: 13 jul. 2025
BRASIL. Lei nº 6125, de 4 de novembro de 1974. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6125.htm. Acesso em: 13 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6125.htm. Acesso em: 13 jul. 2025.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Estratégia de Governança Digital. Linha do Tempo. Publicação em 25.11.2019 Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca-digital/do-eletronico-ao-digital. Acesso em: 05 jun. 2025.
BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Sociedade da informação no Brasil: livro verde 2000. TAKAHASHI, Tadao (Org.). Brasília: DF. Disponível em: https://livroaberto.ibict.br/bitstream/1/434/1/Livro%20Verde.pdf. Acesso em: 05 jun. 2025
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Ministério da Previdência Social adota linguagem simples em toda a sua comunicação. Publicado em 01.09.2025. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/setembro/ministerio-da-previdencia-social-adota-linguagem-simples-em-toda-a-sua-comunicacao. Acesso em: 20 jan.2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Os 100 anos da Previdência Social. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/livro-os-100-anos-da-previdenciasocial/livro_os_100_anos_da_previdencia_social_web.pdf. Acesso em: 13 jul. 2025.
BRIESEMEISTER, Gabriela; VASCONCELOS, Sthéfane Alves. Democracia Digital e sua garantia na relação entre Estado brasileiro e sociedade. In: Fundamentos do Direito Digital. Organização de LONGHI, João Victor Rozatti; FALEIROS JUNIOR, José Luiz de Moura; BORGES, Gabriel Oliveira de Aguiar, REIS, Guilherme. Uberlândia: LAECC, 2020.
CALDI, Eduardo Lincoln Domingues; FORMAIO, Leonardo Cosme. A violação da autonomia e dos direitos da personalidade no cenário virtual e tecnológico. In: Direitos Fundamentais e da Personalidade na Sociedade Tecnológica. Organização de ALFAYA, Natalia Maria Ventura da Silva; FACHIN, Jéssica. Londrina/PR: Thoth, 2022.
CASTELLS. Manuel. A Sociedade em Rede- A era da informação: economia, sociedade e cultura.Tradução: Roseneide Venâncio Majer. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2025.
CASTELLS. Manuel. Fim do Milênio.Tradução Klauss Brandini Gerhardt, Roseneide Venâncio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 2020.
CAZELOTO, Edilson. Inclusão digital: uma visão crítica. São Paulo: Editora Senac, 2008.
COSTA, Mateus Machado da; LEÃO, Luana da Costa. Inovações Tecnológicas para garantia de direitos previdenciários. In: Direitos Fundamentais e da Personalidade na Sociedade Tecnológica. Organização de ALFAYA, Natalia Maria Ventura da Silva; FACHIN, Jéssica. Londrina/PR: Thoth, 2022.
HAN Byung-Chul. Infocracia: digitalização e a crise da democracia.Tradução de Gabriel S. Philipson- Petrópolis,RJ: Vozes, 2022.
HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. São Paulo: Rideel, 2022.
LEE, Kay-Fu. Inteligência artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos comunicamos e vivemos.Tradução de Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.
LÉVY, Pierre. Cibercultura.Tradução de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 2010.
MOREIRA, Mayume Cayres. Tecnologias da Informação e Comunicação para que(m)?: reflexões jurídicas acerca da exclusão e da desigualdade digital no Brasil- Londrina/PR: Thoth, 2024.
O’NEIL, Cathy. Algoritmos de destruição em massa: tradução Rafael Abraham- Santo André, SP: Editora Rua do Sabão, 2020.
RAGNEDDA, Massimo; RUIU, Maria Laura (2016). Exclusão digital: como é estar do lado errado da divisão digital = Digital exclusion: how it feelstobeonthewrongsideofthe digital divide. Rumores, 10 (20). p. 90. ISSN 1982-677X
SALVADOR, Juliana de Almeida; ARIOZO, Camila Rarek; COSTA; Ilton Garcia da. Sistemas informatizados do INSS como ferramenta de exclusão social. In: José Ricardo Caetano Costa; Regina Vera Villas Boas; Valter Moura do Carmo. Direitos Sociais e Políticas Públicas II. Florianópolis: CONPEDI, 2023. p. 265-281.
SILVEIRA, Luani Maria Da; OLIVEIRA, Vitoria Soares De; SERVO, Marina Calanca; CARDOSO, Jair Aparecido. Tecnologia Blockchain: Evolução tecnológica e a análise da possibilidade de fiscalização da escravidão moderna. In: Inteligência artificial e plataformas digitais nas relações de trabalho. Organização de CARDOSO, Jair; ABRAMIDES, Natalia Marques; NICOLAU, Rodrigo Borges. Leme/SP: AM2, 2025.
SORJ, Bernardo; GUEDES, Luis Eduardo. Exclusão digital: problemas conceituais, evidências empíricas e políticas públicas. Novos estudos CEBRAP [Internet]. 2005, Jul;(72):101–17. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-33002005000200006. Acesso em: 20 maio 2024.
STRECK, Lenio. As cidades inteligentes e o panóptico pós-moderno. In: Inteligência artificial e plataformas digitais nas relações de trabalho. Organização de CARDOSO, Jair; ABRAMIDES, Natalia Marques; NICOLAU, Rodrigo Borges. Leme/SP: AM2, 2025.
TRICHES, Alexandre Schumacher. Desafios do acesso à Previdência Social no contexto do Governo Digital. Anais do V Congresso Internacional da Rede Ibero-americana de Pesquisa em Seguridade Social, p. 259-277, set/2023 ISSN 2675-889X. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3109. Acesso em: 07 jun. 2024.
